O que mudou?
O Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, atualizou o Decreto nº 10.854/2021. O texto estabelece parâmetros para os arranjos de pagamento usados no PAT e busca ampliar a integridade e a efetividade da política de alimentação do trabalhador.
Pontos de atenção para empresas
- Arranjos que atendam mais de 500 mil trabalhadores devem ser abertos.
- A norma prevê interoperabilidade plena e compartilhamento da rede credenciada.
- Foram definidos limites máximos para a taxa de desconto e para a tarifa de intercâmbio.
- O prazo de liquidação financeira das transações foi limitado a até 15 dias corridos.
- Continuam vedados deságio, descontos sobre o valor contratado e vantagens não vinculadas à alimentação e segurança nutricional.
Por que revisar os contratos?
Empresas beneficiárias devem avaliar se seus contratos, processos internos e orientações aos colaboradores permanecem adequados. A escolha da operadora também precisa considerar rede, gestão, atendimento, segurança operacional e aderência às regras aplicáveis.
Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica, contábil ou trabalhista específica para sua empresa.
Fonte: Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, Presidência da República.
